O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja suspensa a decisão que permitiu o pagamento mensal de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do estado do Maranhão, suas viúvas e dependentes. No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta o risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos, que causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”. Para ele, a prática afronta os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Ainda de acordo com Augusto Aras, a questão já foi enfrentada pelo STF, “que declarou a inconstitucionalidade de pensões de ex-governadores, suas viúvas ou dependentes, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos estados da federação”. Em outro ponto da manifestação, o PGR cita o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.418 contra normas do próprio estado do Maranhão. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição maranhense e da Lei Estadual 6.245/1994, que conferiram, respectivamente, pensão vitalícia aos antigos ocupantes do cargo de governador do estado e aos cônjuges.
Por fim, Aras destaca que, diante da situação de disparidade entre os estados, ajuizou a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 745, em setembro de 2020. Na ação, o PGR pede a suspensão imediata dos pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes em todos os estados, por entender que o pagamento desses benefícios afronta preceitos fundamentais da Constituição. Com a ADPF, Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação.
Entenda o caso – O estado do Maranhão formulou o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5.528, no qual questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MA). O Tribunal concedeu tutela provisória de urgência (liminar) determinando que o secretário-chefe da Casa Civil do Maranhão restabelecesse o pagamento mensal da pensão vitalícia ao ex-governador do estado. O pagamento havia sido suspenso pela Casa Civil com base na decisão da ADI 3.418, o que levou o ex-governador a impetrar mandado de segurança. Com o restabelecimento do benefício pelo TJ/MA, o Estado do Maranhão recorreu ao STF pra cessar o pagamento.