A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Município, a lei n° 6.801/2020 de autoria do vereador Umbelino Junior (Sem partido) que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense.
Automaticamente a Leí entra em vigor, atendendo a uma reivindicação dos rodoviários que foram a sede do Parlamento Municipal dialogar sobre a manutenção do emprego dos cobradores de ônibus.
Em seu discurso, Umbelino tranquilizou os trabalhadores e afirmou que a lei pode evitar a demissão em massa dos cobradores
“Desde criança ouvimos que não podemos conversar com o motorista no ônibus para não desviar a atenção do condutor no trânsito. Não podemos permitir que motorista acumule função e que os cobradores sejam demitidos nesse período de alto índice de desemprego durante esta pandemia de coronavírus. Nossa lei vem para tranquilizar a categoria”, argumentou Umbelino.
A lei vigente deixa claro que, os consórcios que descumprirem a norma, terão os veículos retirados de circulação e em caso de reincidência, será suspensa a permissão da linha em que o veículo faz o trajeto.
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