O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de lei que cria mais sete cargos de desembargador no Poder Judiciário do Maranhão, em sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (16), em processo sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha. O documento que será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação – e, posteriormente, submetido à sanção do governador, caso aprovado – também cria o cargo de 2º vice-presidente do TJMA, que acumulará as funções de ouvidor judicial.
A minuta altera a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, para a criação dos sete novos cargos de desembargador. O anteprojeto foi aprovado por maioria de votos, contra o voto apenas do desembargador Jorge Rachid, e teve apoio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros; e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), Vandir Júnior.
Após a votação da proposta, foi apreciado o destaque de proposta do desembargador Tyrone Silva, de ementa supressiva, para exclusão das funções de ouvidor do cargo de 2º vice-presidente, no sentido de que ficasse mantido o cargo de ouvidor. Por maioria, o Pleno concordou com o entendimento do relator, para que as funções passem a ser exercidas pelo 2º vice-presidente.
Caso aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada como nova lei complementar, o Tribunal de Justiça passará a ser composto por 37 desembargadores e desembargadoras, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento Interno do TJMA.
O acréscimo de mais sete magistrados proporcionará a criação de mais uma câmara cível – passando das sete atuais para oito – e da recriação da 3ª Câmara Criminal – recentemente extinta. O Plenário funcionará com a presença de, pelo menos, 19 desembargadores e desembargadoras, além do presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.