O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.723/2022, originária do PL 346/2021, de autoria da deputada Helena Duailibe (PP), que estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, no Maranhão.
As diretrizes terão como objetivo assegurar a proteção integral e o direito das crianças e adolescentes à saúde física e mental preservada, bem como seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, familiar e social, resguardando-lhes de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão.
O programa incentivará a intersetorialidade para a promoção da atenção e proteção multissetorial, pelo Estado, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção a Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
As diretrizes deverão ofertar capacitação continuada aos servidores que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes; promover campanhas permanentes e ações de sensibilização e monitorar a adesão voluntária de familiares de vítimas de feminicídio aos serviços articulados no programa.
Segundo a lei, o programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os recursos serão concedidos por meio do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra Mulher.