TCU entregará quase 7 mil nomes de pessoas com contas irregulares ao TSE

Publicado em: 10 de agosto de 2022

Tribunal de Contas da União é responsável por fiscalizar o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregará nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares. Com isso, a Justiça Eleitoral decide em quais casos nega ou concede o registro de candidatura a quem pretende concorrer no pleito deste ano.

Os dados serão entregues pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao ministro Edson Fachin, presidente do TSE.

A corte de contas informou que “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.

A corte de contas informou que “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.

Os nomes com as contas reprovadas também serão divulgados na internet. De acordo com os dados mais recentes, o Nordeste é a região com o maior número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares – foram registrados 2.710 casos. Em seguida vêm o Sudeste, com 1.552; o Norte, com 1.201; o Centro-Oeste, com 712; e o Sul, com 600.

Além disso, de acordo com informações publicadas pelo Tribunal de Contas, outras 16 pessoas que estão no exterior também tiveram decisão desfavorável na análise dos gastos públicos.

Lei da Ficha Limpa

Candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar pleiteando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa.

O texto da lei veda a candidatura de agentes públicos que tenham as contas referentes ao período anterior as eleições reprovadas, ou seja, que não cumpriram todos os requisitos legais para uso da verba pública.

A regra também vale para concorrentes que já deixaram os cargos e foram condenados com base na gestão realizada quando fazia parte da máquina pública.

A avaliação deve ser feita caso a caso pela Justiça Eleitoral, com prazo hábil para que o nome de quem for barrado deixar de ser incluído nas urnas.

Foto: divulgação