CNJ arquiva reclamação de Roberto Rocha contra juiz Douglas Martins

Publicado em: 14 de setembro de 2022

DPE – UPAON-AÇU NEWS

O Conselho Nacional de Justiça (CN), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar nº 0003341-63.2020.2.00.0000, movida pelo senador Roberto Rocha contra o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, pela participação do magistrado em lives no período da pandemia da Covid-19.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça, reconheceu que a participação do magistrado em live não evidenciou a existência de elementos suficientes para configurar falta disciplinar, recomendando o arquivamento da ação.

O fato arguido pelo senador Roberto Rocha diz respeito à live que o juiz Douglas de Melo Martins participou no Instagram, em 2020, a fim de explicar os efeitos da decisão que acabara de proferir, determinando o lockdown na Ilha de São Luís.

A decisão do CNJ confirmou que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins nas redes sociais, naquele momento de pandemia, foram importantes para os devidos esclarecimentos à sociedade maranhense sobre o lockdown, bem como às autoridades públicas sobre o cumprimento da decisão do magistrado.

“O CNJ reconheceu, por unanimidade, que não houve qualquer transgressão na manifestação do juiz Douglas e que esta ocorreu em momento de excepcionalidade por conta da pandemia do coronavírus. Ficou comprovado que a decisão judicial que determinou o lockdown foi uma atitude necessária, a qual resultou na redução na taxa de mortalidade por Covid-19 na capital”, destacou o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros.

Decisão

Em seu relatório, a ministra Maria Theresa Moura pontuou a excepcionalidade da situação (crise mundial de saúde pública) e o tempo exíguo para difusão de informações relevantes, uma vez que a decisão judicial do juiz Douglas Martins provocou impacto direto na vida de toda a sociedade maranhense, necessitando de esclarecimento imediato das dúvidas da população e de diversas esferas do Poder Público que deveriam dar cumprimento ao que foi decidido.

A ministra observou, também, que na live o magistrado se ateve a explicar a decisão judicial proferida e não fez menção a nenhuma atividade política e nenhuma crítica ao sistema, como injustamente acusou o senador Roberto Rocha. “Assim, nota-se que as características da live mais se aproximam a esclarecimentos de tema relevante para a sociedade, do que uma atividade político partidária propriamente dita”, destacou.

Na sessão do CNJ que decidiu pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar votaram os conselheiros Luiz Fux, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.