STF homologa acordo entre Estados e União sobre ICMS dos combustíveis

Publicado em: 15 de dezembro de 2022

Bombas de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o acordo firmado entre estados e União para compensar a perda de receitas dos governadores com as novas regras da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Com a homologação, o texto será enviado ao Congresso.

A nova legislação aprovada pelo Congresso, e apoiada pelo Planalto, fixou o teto do ICMS entre 17% e 18% na tentativa de baixar os preços dos combustíveis. Até o momento, acompanharam o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda deve receber os votos dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Com o acordo, desenhado por representantes da União e estados com intermediação do ministro Gilmar Mendes, combustíveis como diesel, gás natural e GLP (gás de cozinha) continuarão sendo considerados itens essenciais, como diz a LC 194, e portanto submetidos a uma alíquota máxima de ICMS. Porém, a tributação da gasolina não foi contemplada pelo acordo e será definida em novas discussões em 2023.

A secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representava as demais secretarias estaduais no grupo de trabalho, disse no último encontro que a perda estimada de julho a dezembro em razão da falta de arrecadação soma cerca de R$ 40 bilhões.

O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Foto: divulgação