O Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio do presidente, desembargador Paulo Velten, deferiu efeito suspensivo, nesta quinta-feira (19), ao Recurso Especial interposto nos autos de habeas corpus, em que os requerentes do pedido, exercendo a função de assistente de acusação, argumentam que acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal violou o disposto no artigo 312 do CPP (Código de processo Penal), no caso Rony Veras por medida cautelar.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu como suficientemente fundamentado e atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para cessar os efeitos do acórdão, restaurando a eficácia da decisão que decretou a prisão preventiva de Rony Veras Nogueira, em autos de processo vinculado a ação penal, ambos em tramitação na Vara Única de Dom Pedro. O magistrado pediu que fosse notificado, com urgência, o juízo da Vara, para tomar conhecimento e dar cumprimento à decisão.
O fato que resultou na morte de Ianca Vale do Amaral, esposa do denunciado, ocorreu em abril de 2022. Em sua decisão, Paulo Velten ressaltou que, de acordo com a denúncia, após o acusado efetuar um primeiro disparo, “a vítima procurou evadir-se do local e abrigar-se atrás de um veículo estacionado, sendo perseguida e alvejada diversas vezes pelo seu algoz, que atingiu seu intento criminoso, ceifando a vida de Ianca a poucos metros de sua residência, com 6(seis) tiros de arma de fogo”.
Acrescentou que o exame pericial constatou que a vítima foi atingida por dois disparos no crânio, um no membro superior direito, um no membro inferior direito, um no tórax e um no abdômen.
No pedido de efeito suspensivo, os requerentes consideraram reunidos os requisitos para manter a prisão preventiva, por se tratar de réu que praticou “feminicídio” “em face de seu cônjuge, de modo frio e cruel”, e também porque “responde a dois processos criminais, é delituoso reiterado, tem altíssimo poder aquisitivo, é detentor de diversas armas de fogos, sendo certo que a sua reiteração delitiva acontecerá”. Pediram a concessão de efeito suspensivo para que seja mantida a prisão cautelar do acusado, por entenderem que sua liberação pode também possibilitar perigo a sociedade.