O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, deferiu o pedido do Governo do Maranhão para realizar novo bloqueio nas contas do Sinproesemma, tendo em vista o descumprimento das decisões anteriores do Poder Judiciário.
O novo bloqueio alcança a quantia de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil Reais). Leia abaixo trecho do novo despacho judicial, confirmando a ilegalidade do movimento paredista.
“Assim, defiro o pedido constante do petitório de ID 24239977, determinado, então, novo bloqueio de valores nas contas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, no período de 27/02/2023 e 03/03/2023 (5 dias), e de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) diário, de 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias), o que totaliza R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), como dispõem os artigos 139, IV, 536, §1o e 537, caput, do CPC”, destacou o desembargador Jamil Gedeon. Clique aqui e veja a nova decisão.
O Governo do Maranhão, fez uma derradeira proposta, oferecendo um reajuste de 11%, muito perto dos 14,99% exigido pelo Sinproesemma, que entende que o Estado tem a obrigação de conceder o mesmo reajuste do Governo Federal, mesmo já pagando acima do piso nacional.
Entretanto, além da exigência não ter nenhum amparo nenhum legal, o Sinproesemma, no Governo Carlos Brandão, faz o que nunca havia feito no governo Flávio Dino durante mais de sete anos. Nesse tempo todo, não houve nenhuma greve, mesmo quando o Governo Bolsonaro concedeu um reajuste de 33% e o Governo Dino só reajustou em 8% – comportamento que começa a repercutir muito mal para o Sinproesemma.
A intransigência de alguns ‘partidaristas’ dentro do sindicato, tem prejudicado uma legião de estudantes. Mas, a esperança é que, em mais uma reunião marcada para o dia 20/03, no Ministério Público, se tenha o fim dessas divergências.