Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de autorizada da deputada Daniella que estabelece a proibição da utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas. A autora do PL deu o título de “Lei Mariana Costa”, fazendo alusão ao crime de feminicídio que vitimou a publicitária, no ano de 2016, em São Luís. Após a aprovação do PL, a matéria segue à sanção governamental.
A deputada Daniella justificou a iniciativa apresentando uma campanha publicitária que gerou revolta na Capital, feita por apoiadores do detendo Lucas Porto na tentativa de pressionar o Poder Judiciário por meio de outdoors com o nome de Mariana Costa. Lucas Porto é autor do feminicídio de Mariana Costa, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.
“Esse é só um caso dentre vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, em que além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, afirma Daniella.
Segundo o texto da matéria, caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h, contados a partir da ciência. O desrespeito à proibição imputará em multa.