TSE confirma fraude à cota de gênero em 14 municípios de 6 estados

Publicado em: 4 de março de 2024

Em Granja, no interior do Ceará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou chapa de vereadores do PSB por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados do país: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.