A saída temporária de 811 presos foi autorizada pela Justiça do Maranhão durante a Semana Santa e Páscoa. Os beneficiados fazem parte do regime semiaberto da Grande Ilha, que abrange a cidade de São Luís São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A liberação dos presos começa às 9h, de quarta-feira (27). Eles devem retornar às unidades prisionais no dia 02 de abril (terça-feira). No caso dos presos que não retornarem, seus nomes serão colocados em uma lista a ser enviada à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 5 de abril (quinta-feira).
Prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, a saída temporária é concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que abarca as condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Neste regime, o preso tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve voltar à unidade no período da noite.
Para ter direito à saída temporária, o condenado deve ter os seguintes requisitos:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
Convém salientar, que o Congresso Nacional já votou e aprovou o fim das “saidinhas”, entretanto, há necessidade da sanção do presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT), que ainda não se manifestou sobre o tema.