Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho providenciem, no prazo de 60 dias, substituição dos nomes da Creche Tia Suely e Unidade Escolar César Bandeira, no povoado Marinheiro, na zona rural da cidade.
Os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres, e o ex-deputado federal César Bandeira. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, isto afronta a Lei nº 6.454/1977 – que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
A decisão abrange, ainda, todos os bens públicos que tenham denominações de pessoas vivas.
Proferida pela juíza Susi Almeida (que responde temporariamente pela comarca), a sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2020.
“A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, ressalta a magistrada na sentença.
LIMINAR – Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação. Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.
IMPESSOALIDADE – A Ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, tratando da violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.
Mesmo após ser oficiado, o Município não editou normas com determinação de novos nomes para os bens públicos. “Sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse em questão”, relatou Renato Ighor Viturino, na ACP.
A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.