Justiça afasta, mais uma vez, Paula da Pindoba da Prefeitura de Paço do Lumiar

Publicado em: 28 de junho de 2024

Paula da Pindoba antecipa 13º salário em Paço do Lumiar - Gilberto Léda

Durou pouco tempo “o retorno da prefeita Paula da Pindoba”. É que a justiça, por intermédio do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, decidiu mais uma vez afastá-la, através de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em virtude de supostas irregularidades na contratação da empresa R. C. Praseres, para locação de veículos.

O MP mostra que a contratada deveria fornecer 62 veículos, mas conta com apenas sete veículos registrados, e que o contrato proibia a sublocação. Além disso, apesar de já haver recebido R$ 10 milhões da Prefeitura, a empresa não conta com quadro de funcionários registrados no Cadastro Geral de Empregados (Caged).

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após examinar o caderno processual, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa R C PRASERES E CIA LTDA para satisfazer o volume de locação de veículos, sem condutores, previsto nos contratos celebrados por intermédio das secretarias de Administração e Finanças (ID 121626668), Desenvolvimento Social (ID 121626669), Saúde (ID 121626672 e ID 121626674) e Educação (ID 121626675)”, despachou o magistrado.

Para o magistrado “o cenário que vem se desnudando em relação à gestão de Maria Paula Azevedo Desterro é atentatório ao próprio interesse público, sendo evidente que a sua manutenção em suas funções é um elemento prejudicial à instrução processual”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.