O juiz Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, emitiu sentença, nesta última segunda-feira, determinando que o deputado federal Josivaldo JP retire das suas redes sociais vídeo no qual o mesmo aparece distribuindo óculos em mutirões oftalmológicos.
Ressalte-se que, JP é pré-candidato a prefeito em Imperatriz, que este ano, poderá ter 2º turno – em virtude de ter alcançado a marda de 200 mil eleitores.
Segundo Oliveirao entedimento se dá pela ação, realizada no aniversário de 172 anos de emancipação política e administrativa do município, configurar conduta vedada estipulada na Lei nº 9.504/1997.
“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem”, disse o magistrado.