O juiz Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, determinou que a Prefeitura de Paço do Lumiar, no prazo de 48 horas, faça o pagamento dos salários da prefeita afastada Paula Azevedo.
O juiz que ordenou o pagamento dos salários de Paula Azevedo foi o mesmo que atendeu a solicitação do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento da prefeita do cargo.
Em seu despacho, o juiz fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, segundo ele não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.
“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
O interessante nesse contexto é que o magistrado Gilmar de Jesus Everton Vale, que acatou o pedido do MP do Maranhão e afastou Paula Azevedo, sofria críticas por parte dos aliados da prefeita afastada. Após esta decisão que beneficia Paula Azevedo, desapareçam as críticas ao “togado” que, desta forma, aplicou a lei, no transcurso do devido processo legal.
A partir de agora , passa a ser dever do atual prefeito de Paço do Lumiar, Inácio Alves Pereira, cumprir a decisão judicial e pagar os salários da prefeita afastada Paula Azevedo