Câmara de SLZ não aceita renúncia de Domingos Paz e cassa o mandato do vereador

Publicado em: 9 de agosto de 2024

Numa sessão extraordinária histórica realizada na manhã desta sexta-feira (9), a Câmara Municipal de São Luís cassou o mandato do vereador Domingos Paz, denunciado na Casa por crime de assédio sexual. Em seus 400 anos de existência, o Parlamento da capital maranhense nunca havia cassado um edil.

O mandato agora, será exercido pelo primeiro suplente, Sá Marques, hoje membro do PSB.
Vinte e quatro parlamentares votaram a favor do relatório de uma Comissão Processante, instituída em maio para apurar o caso, que indicou, no documento, a procedência da denúncia contra o parlamentar evangélico.

Ao apreciar o relatório da Comissão Processante, 24 vereadores votaram pela cassação, e dois preferiram se abster: Antônio Garcês (PP) e Astro de Ogum (PCdoB.

Não compareceram ao plenário Simão Estácio da Silveira Zeca Medeiros e Francisco Chaguinhas.

Foram favoráveis à cassação Chico Carvalho, Edson Gaguinho, Fátima Araújo, Pavão Filho, Thyago Freitas, Álvaro Pires, Nato Júnior, Octávio Soeiro, Daniel Oliveira, Marcos Castro, Tiririca do Maranhão (suplente), Raimundo Penha, Andrey Monteiro, Marlon Botão, Concita Pinto, Rosana da Saúde, Marcial Lima, George da Companhia (suplente), Karla Sarney, Coletivo Nós, Ribeiro Neto, Umbelino Júnior, Marquinho e Dr. Gutemberg.

Antes da votação, Domingos Paz fez uso da palavra e, em seu discurso, criticou veementemente seus colegas de plenário, afirmando que os mesmos não detinham poderes para cassar o mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores e classificando a denúncia como armação política contra ele, mesmo sem cita nomes.

Chegou a citar suposta irregularidade em emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão, que teria sido destinada a uma entidade do bairro Vila Nova.

Porém, não declinou nomes de seus pares.

A Constituição Federal, no entanto, não permite o movimento.

O parágrafo 4º do artigo 55 da Carta Magna diz que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”.

Assim, o presidente do Legislativo ludovicense, vereador Paulo Víctor (PSB), recebeu a renúncia, mas não a aceitou, levando adiante o processo de votação da cassação.

“O que eu faço aqui, enquanto presidente desta Mesa, é comunicar imediatamente a Justiça Eleitoral. Então, a sua renúncia é recebida, mas não é aceita pela Mesa Diretora até que este processo finalize. A sua renuncia teria que ser feita antes de qualquer movimento processual aberto por esta Casa”, declarou.

Ao apreciar o relatório da Comissão Processante, 24 vereadores votaram pela cassação, e dois preferiram se abster: Antônio Garcês (PP) e Astro de Ogum (PCdoB