O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou na sessão desta quarta-feira (14), a medida cautelar concedida de forma monocrática no último dia 07, determinando a suspensão, por parte do município de Imperatriz, da concorrência nº 9/2023-CPL, em qualquer fase, até o julgamento de mérito.
A cautelar foi deferida em atendimento de representação formulada pelo estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
Na representação, o Estado aponta a existência de possíveis irregularidades na realização da concorrência.
A alegação é de má-fé processual por parte do município, diante da existência de dois impedimentos para a realização da licitação, sendo eles: a tutela antecipada resultante do processo nº 0830192-55.2022.8.10.0001, que suspendeu a contratação emergencial realizada pelo município; e o o reestabelecimento da vigência do contrato de programa celebrado com a CAEMA, por meio de decisão judicial.
A representação destaca o fato de que o município teria firmado contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a CAEMA, com vigência de 35 (trinta e cinco anos) anos, com previsão de término em 2051, contrato indevidamente rescindido pelo município, por meio de processo administrativo.
O acolhimento do pedido de liminar pelo TCE levou em conta a existência de indícios de ilegalidade na realização de novo certame, mesmo já havendo contrato com vigência até 2051, para o mesmo objeto, sem a devida justificativa legal. Por outro lado, o TCE entendeu que há risco patrimonial ao Estado do Maranhão e à CAEMA, em relação aos bens e investimentos vinculados ao contrato de programa.
A concessão da liminar considerou ainda o risco de gerar um negócio jurídico nulo com o inevitável dever de indenizar pelo Município de Imperatriz, bem como possíveis danos à saúde da população, à ordem administrativa e à economia pública.