A juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu nesta terça-feira, 3, pedido da coligação do prefeito Eduardo Braide (PSD) contra a campanha do deputado federal Duarte Júnior (PSB) por conta da exibição de uma peça de propaganda eleitoral com citações ao “Carro do Milhão”
Na ação, a defesa do gestor da capital maranhense alegou que a propaganda continha elementos “ofensivos à sua honra objetiva” e pedia a concessão de tutela de urgência “para determinar às Representadas que se abstenham de reapresentar o programa eleitoral (programa em rede e inserções) com o mesmo conteúdo”, além de punição com perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
A inserção citada continha os seguintes dizeres:
“A polícia do Maranhão identificou o homem que estacionou um carro em São Luís com um porta-malas carregado de dinheiro. Guilherme Teixeira, o homem que dirigia o carro com dinheiro, tem fortes ligações com a família Braide. O carro foi deixado em frente à casa da sogra de Antônio Braide. O carro preto, que deu carona para Guilherme, ainda está em nome da mãe dos irmãos Braide. Nós não tivemos retorno do prefeito de São Luís Eduardo Braide, nem de Guilherme Teixeira. Locutor- São Luís merece um prefeito sério. Vote 40. Duarte prefeito”.
Em seu despacho, Marques Barbosa destacou não vislumbrar “ilicitude na aludida peça publicitária”.
“Com efeito, a propaganda limita-se a reproduzir informações relativas a fato notório ocorrido no município de São Luís e amplamente divulgado pela imprensa e em que pese o tom crítico da propaganda, em desfavor da imagem do candidato Eduardo Braide, o conteúdo não se mostra suficientemente apto para configuração de ofensa a sua imagem ou honra. Outrossim, não se constata, a princípio, que a peça publicitária detenha potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral a ponto de justificar que, em sede de tutela de urgência, se imponha limitação à liberdade de expressão e ao direito de informação que devem nortear a campanha eleitoral”, pontuou a magistrada, ao indeferir a tutela de urgência.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Segundo revés
Esta é segunda decisão desfavorável a pedidos de Braide contra a divulgação, pela campanha de Duarte Júnior de fatos relacionados ao rumoroso caso do “Carro do Milhão”.
Nesta ação, Braide também alegava que o adversário o teria “caluniado e difamado”, em vídeo publicado nas redes sociais, onde o socialista questiona o envolvimento da família Braide no caso, que ganhou repercussão nacional.
Blog do Gilberto Leda