A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não concedeu liminar ao partido Solidariedade, do deputado Othelino Neto, e determinou que sejam feitos esclarecimentos pela Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027. A decisão, datada desta sexta-feira (29), se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela legenda, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Alema.
“Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, determinou a ministra no despacho.
E continuou: “Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à
Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada”.
A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Dessa forma, pede a alteração do resultado da eleição, ocorrida em 13 de novembro e que teve vitória da deputada Iracema Vale (PSB), pelo critério de mais idade, após dois turnos empatados com o deputado Othelino Neto, por 21 a 21.
No despacho, a ministra também determina que cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, os autos devem retornar, com urgência, para a decisão final sobre o caso.