O cabo de guerra entre o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a Câmara dos Deputados continua movimentando os dias normalmente tranquilos do recesso parlamentar e judiciário, no fim deste ano.
O magistrado respondeu a um pedido apresentado pela Casa legislativa para que ele revisse a decisão de suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões das chamadas emendas de comissão e estipulou um prazo até as 20 horas desta sexta-feira (27) para que a Câmara responda “objetivamente” a uma série de perguntas sobre o tema.
De forma geral, o ministro quer saber quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões da Câmara, se houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas e quem fez e aprovou essas indicações.
Dino também pergunta aos deputados de que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê a tramitação das emendas.
O ministro do Supremo também questiona onde estão determinadas as regras usadas pelo Congresso para a aprovação dessas emendas – se não estiverem na resolução de 2006.
Veja a íntegra das perguntas de Flávio Dino à Câmara dos Deputados:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?