O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para mais duas das 13 organizações previamente impedidas de receber recursos em virtude do não atendimento a normas de transparência.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense e o Instituto Besouro de Fomento Social. Em 14/1, o ministro já havia autorizado os repasses para a União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea).
O ministro afirma na decisão que, após análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que essas entidades “disponibilizam página de transparência de fácil acesso e apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência”.
Em relação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, Dino lembrou que ela estava entre as que cumpriam parcialmente os requisitos de transparência e, por isso, havia determinado a complementação das informações sobre as emendas parlamentares, a fim de evitar a suspensão de repasses. Com o relatório trazido pela CGU, ele constatou que a entidade atendeu à determinação.
No entanto, Dino mantém determinação anterior em relação à necessidade de realização de auditoria pela CGU referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pelas 13 entidades que não cumpriam os requisitos de transparência, ainda que estas entidades passem a cumpri-los.
Com isso, o objetivo é, segundo ele, reforçar a dimensão preventiva das decisões nos processos estruturais relativos à execução das emendas parlamentares e afastar definitivamente dúvidas remanescentes sobre as entidades.