Justiça Federal determina retificação de edital do concurso para professores de SLZ

Publicado em: 31 de janeiro de 2025

Câmara rejeita pedido de afastamento do prefeito Eduardo Braide – Zeca ...

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís promova a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. De acordo com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital.

Em sua decisão, a Justiça Federal argumenta “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”.

A Lei nº 9.696/98 exige o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor.

A prefeitura tem 30 dias para cumprir a decisão.