janeiro 2025

Bom senso: Fred Campos suspende festividades para assistência aos atingidos pelas chuvas em Paço do Lumiar

Publicado em: 15 de janeiro de 2025

A prefeitura de Paço do Lumiar comunicou o cancelamento das festividades em alusão aos 64 anos de emancipação política do município. A programação teria início ontem (14), mas o dia foi de muito trabalho para restaurar o que foi destruído pela forte chuvas que assolaram o município.

Foram muitas vias que ficaram intrafegáveis seja por alagamentos ou por rompimento do asfalto. Em nota, o prefeito Fred Campos afirmou que é hora de priorizar as ações que minimizem os impactos das chuvas. “Priorizamos, neste momento, a segurança e o bem-estar da população,” diz a nota.

A atitude tomada foi de bom senso, pois não há clima para comemoração nos quatro municípios da Ilha de São Luís, duramente castigados pelas chuvas. A programação de aniversário contava com inaugurações de praças e quadras.

 

Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas em bens públicos no MA

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CNJ on Twitter: "🚫 Você sabia que não se pode dar nomes de pessoas ...

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituírem nomes de pessoas vivas em bens públicos em até 120 dias. Além da remoção dos nomes, a Justiça Federal também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios, exceto para áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

De acordo com a legislação brasileira, é proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público como escolas, ruas e praças, para evitar a promoção pessoal e o destaque indevido. Nesse sentido, o MPF instaurou procedimento para investigar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas na área de atribuição da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA). Em 2014, durante o inquérito, o MPF recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes de bens públicos.

Além disso, a recomendação também orientava a alteração formal do nome de todos os bens e logradouros públicos em um prazo de 30 dias. Caso a modificação necessitasse da revogação de legislação existente, os municípios deveriam submeter um projeto de lei ao Poder Legislativo, no mesmo intervalo de 30 dias.

Entretanto, o município de São João do Sóter não cumpriu a recomendação e o município de Senador Alexandre Costa informou apenas a lista de bens municipais aos quais foram atribuídos nomes de pessoas vivas, sem indicar as providências adotadas. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação.

Judiciário condena Município de São Luís a realizar concurso público

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Assembleia transmite posse de Eduardo Braide | O Imparcial

Sentença judicial condenou o Município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados.  O concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura Municipal deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença.

No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público contra o Município de São Luís, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos (concursados).

O MP alegou, na ação, que o Município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição Federal.

QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

Informações da Secretaria Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em fevereiro de 2021, demonstraram que do total de 2.159 cargos comissionados apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.

O Município de São Luís alegou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a  Constituição Federal (CF) assegura o acesso a cargo público por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos percentuais previstos em lei.

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Além da CF, a Lei Municipal nº 4.615/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, estabelece que será reservado o percentual mínimo de reserva de 40% dos cargos em comissão para servidores titulares de cargo de carreira.

Segundo informações da ação, o último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008; na área da saúde, em 2006; na educação, nos quais apenas se fez a reposição de cargos vagos na carreira dos profissionais do magistério nos últimos anos.

Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal.

CARGOS EFETIVOS

“Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Município de São Luís a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública Municipal”, concluiu o juiz Douglas Martins.

Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença judicial, a administração municipal deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

‘Ponto para o Governo’: Bruno Lobo recebe homenagem pelo feito heróico!

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O atleta olímpico de kitesurf, Bruno Lobo, recebeu a Medalha Alferes Moraes Souto, mais alta comenda concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). Lobo foi homenageado em reconhecimento a sua atuação heroica no resgate da adolescente Maria Eduarda, 15 anos, que estava prestes a se afogar na praia do Olho d’Água em São Luís, na última sexta-feira (10).

O atleta maranhense recebeu a insígnia das mãos do governador Carlos Brandão, em solenidade realizada no Palácio dos Leões, em São Luís. “Ele que já recebeu tantas homenagens como desportista, hoje está recebendo uma homenagem como uma pessoa que salvou uma vida. Nada mais justo do que fazer essa homenagem ao Bruno”, disse o governador.

A medalha Alferes Moraes Souto é concedida a pessoas ou entidades com relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros. A homenagem reforça o compromisso da corporação com o reconhecimento de atos de coragem e altruísmo que contribuem para a segurança e o bem-estar dos maranhenses.

“Isso serve não só para resgatar esse momento importante, mas para sinalizar às pessoas a importância de, ao tomar banho [no mar], não ultrapassar o limite. Nós temos marés fortes e, ultimamente, tem acontecido muitos casos em que a maré puxa as pessoas. Isso serve de exemplo”, sublinhou Brandão.

Bruno Lobo é médico, bicampeão pan-americano e atleta olímpico da vela. Nas Olimpíadas de Paris, em 2024, o maranhense esteve representando o Brasil na primeira participação da modalidade nos Jogos Olímpicos.

No final de 2024, o atleta venceu o Prêmio Brasil Olímpico (PBO) como melhor atleta da vela. Bruno é um dos atletas maranhenses patrocinados pelo Governo do Maranhão, por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

“Agradeço muito a essa honraria que estou recebendo do Governo do Estado do Maranhão, do Corpo de Bombeiros. Agradeço ao governador Carlos Brandão porque ele está me apoiando, apoiando o esporte, por meio da Lei de Incentivo, que realmente permite a todos os atletas que sigam seus sonhos, batalhando, competindo e representando o Maranhão no Brasil e mundo afora”, agradeceu Bruno Lobo.

Maria Eduarda participou da solenidade e ficou emocionada ao relembrar como tudo aconteceu. “Estava me divertindo com a minha irmã, pulando onda. A maré começou a vazar e fomos levadas para uma corrente de retorno, que te leva para o mar. A minha irmã estava um pouco mais distante de mim. Quando percebi não estava mais sentindo o chão e não conseguia nadar até ela”, contou.

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis

Publicado em: 13 de janeiro de 2025

São Paulo (SP), 10/11/2024 - Estudantes  no segundo dia de provas do ENEM na UNIP Vergueiro em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foram divulgados na manhã desta segunda-feira (13) e podem ser acessados de forma individual por meio da Página do Participante. O usuário deve utilizar o login do Gov.br, com CPF e senha.

Após a divulgação das notas, o site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, responsável pela realização do exame, apresenta instabilidade.

Ao todo, 4,3 milhões de pessoas se inscreveram para as provas, que foram aplicadas em 3 e 10 de novembro do ano passado.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Dino estipula 30 dias para governo ter regras para emendas em universidades

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Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (12), que os governos federal e estaduais apresentem, em um prazo de 30 dias, a publicação de normas para uso de recursos de emendas parlamentares federais em instituições de ensino superior.

A decisão do ministro leva em conta a necessidade de “prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade” tanto nas universidades “como nas suas respectivas Fundações de Apoio”.

Dino fez a determinação ao ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e, “por simetria”, aos Estados, que deverão “proceder da mesma maneira”.

Dino pediu urgência na divulgação e determinou que a decisão tenha ciência dos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).

No despacho, o ministro contextualizou que a CGU apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos oriundos de emendas parlamentares no período de 2 de fevereiro a 21 de dezembro no ano passado.

“Entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades (…) há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, argumentou o ministro.

Flávio Dino é relator da ação (movida pelo Psol) contra a falta de transparência da destinação de recursos públicos do Orçamento federal, liberados pelo Congresso Nacional.

FAMEM: candidatura única de Roberto Costa mostra força e coesão do grupo político de Carlos Brandão

Publicado em: 10 de janeiro de 2025

Com diálogo, serenidade, espírito de liderança e união, o grupo político liderado pelo governador Carlos Brandão (PSB) comprovou sua força ao consolidar o prefeito de Bacabal, Roberto Costa (MDB), candidato único à Presidência da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM).

O sucesso da articulação política em torno da candidatura de Roberto é fruto do empenho do governador Carlos Brandão, da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, do vice-governador Felipe Camarão, e Bigu Oliveira, prefeito de Santo Antônio dos Lopes e atual presidente da FAMEM, que não mediram esforços para o resultado vitorioso.

Também foi muito importante no diálogo com os prefeitos a presença da base política aliada ao governador, assim como a atuação dos Secretários de Estado Rubens Pereira (Articulação Política) e Orleans Brandão (Assuntos Municipalistas).

Após intensas negociações, ficou definida a candidatura, por aclamação, de Roberto Costa para presidir a entidade que representa os prefeitos maranhenses.

O cargo de 1º vice-presidente será ocupado pelo prefeito de Peritoró, Dr. Júnior (PP), que abriu mão de sua pré-candidatura para compor a chapa em prol da unidade. Já a 2ª vice-presidência será assumida pela prefeita de Santa Quitéria do Maranhão, Sâmia Moreira (PDT).

A articulação vitoriosa comprovou a força e a coesão do grupo político liderado pelo governador Brandão. Se, em outros momentos, a eleição da FAMEM foi marcada por disputas acirradas, desta vez o que ficou evidente foi um grande e forte alinhamento político entre os prefeitos do estado e o governo.

A formação da chapa única simboliza mais uma conquista estratégica do grupo político liderado por Carlos Brandão em um momento de consolidação de importantes projetos para o Maranhão.

Rildo Amaral decreta estado de calamidade financeira em Imperatriz

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O prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), decretou, nesta sexta-feira (10), estado de Calamidade Pública Financeira no município.

A decisão do prefeito Rildo foi motivada  pela “grave crise financeira herdada da gestão anterior”.

O novo prefeito de Imperatriz aproveitou o ensejo para tomar a medida de suspensão temporária dos pagamentos de dívidas contraídas anteriormente, bem como benefícios fiscais concedidos sem justificativa administrativa adequada.

Roberto Costa será candidato único à presidência da FAMEM

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Com o apoio total e irrestrito do governador Carlos Brandão e da presidente da Assembleia Legislativa, deputada estadual Iracema Vale, ambos do PSB, o prefeito de Bacabal, Roberto Costa (MDB), será candidato único, tendo em vista, até agora, só ter ocorrido um registro de candidatura a presidente da Famem, nesta sexta-feira (10).

O emedebista será aclamado, isto porque os socialistas conseguiram convencer o prefeito de Peritoró, Dr. Júnior (PP), a desistir de uma candidatura que chegou a ser reverberada por deputados dinistas.

Desta forma, a chapa única deve ter Roberto Costa como presidente, o próprio Dr. Júnior como 1° vice, e a prefeita de Santa Quitéria do Maranhão, Sâmia Moreira (PDT), como 2ª vice.