agosto 2025

Assembleia se pronuncia sobre decisão do ministro Flávio em ação no STF

Publicado em: 6 de agosto de 2025

Iracema Vale afirma que seguirá com gestão participativa e de portas ...

A Assembleia Legislativa, por meio de sua presidente, deputada Iracema Vale (PSB), emitiu nota, nesta quarta-feira, 06, se posicionando sobre despacho do ministro Flávio Dino, do STF, sobre pedido de abertura de inquérito por parte da Polícia Federal para apuração de suposta compra de vagas de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) .

“Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.”

DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Dino nega HC para anular medidas de Moraes contra Bolsonaro

Publicado em: 5 de agosto de 2025

Deu no Metrópoles

O ministro Flávio Dino (STF) negou pedido de habeas corpus apresentado por aliados de Jair Bolsonaro que solicitava a anulação das medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes.

O despacho foi publicado em 25 de julho, 10 dias antes de Moraes decretar a prisão domiciliar do ex-presidente.

O pedido foi assinado por um grupo de parlamentares estaduais, entre eles Cristiano Caporezzo (MG), Bruno Engler (MG), Leandro de Jesus (BA), Gilberto Cattani (MT) e Carmelo Neto (CE).

Na petição, os impetrantes alegaram “suspeição do Ministro Relator [Alexandre de Moraes] e da quebra da imparcialidade jurisdicional e afronta ao Estado Democrático de Direito”.

Também argumentaram que Bolsonaro estaria sofrendo “constrição ilegal de sua liberdade individual” e que as medidas cautelares se baseavam em “conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica”.

O grupo de parlamentares sustentou ainda que as provas que embasam a decisão de Moraes foram colhidas fora do Brasil “à margem das exigências legais, constitucionais e convencionais”, e apontou “ausência de pedido formal, via carta rogatória ou auxílio direto tramitado pela autoridade central”.

Flávio Dino considerou o habeas corpus incabível por ser direcionado contra ato individual de um ministro do STF, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.

O magistrado citou a Súmula 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

Antônio Américo é afastado; Susan Lucena passa a comandar o futebol maranhense por 90 dias

Publicado em:

SUSAN LUCENA de volta ao comando da Casa da Mulher Brasileira - Blog do ...

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou nesta segunda-feira (4) o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), atendendo parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública que apura suspeitas de má gestão, falta de transparência e desvio de finalidade nas duas entidades.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também nomeia a gestora pública Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória, que terá 90 dias para levantar a real situação financeira, patrimonial e documental da FMF e do IMF, promover a regularização da gestão e convocar novas eleições para a diretoria da Federação.

O caso teve origem em um procedimento administrativo do MPMA, que apontou a existência de vícios insanáveis nas Assembleias Gerais realizadas em janeiro deste ano, onde foram aprovadas as contas de 2024 e uma reforma estatutária. Entre os principais questionamentos estão a falta de transparência no processo, a ausência de envio prévio da proposta de alteração do estatuto aos clubes filiados e a inserção de cláusulas não discutidas, como a exigência de desincompatibilização de 18 meses para candidatos à presidência.

Além disso, o Ministério Público sustenta que há confusão patrimonial entre FMF e IMF, e que este último foi criado para ocultar bens da Federação e evitar bloqueios judiciais, atuando, na prática, como um braço financeiro da entidade. Segundo parecer técnico anexado à ação, o patrimônio líquido da FMF caiu mais de 80% entre 2021 e 2024.

Com base nessas evidências, o juiz considerou presente o risco de dilapidação patrimonial e a probabilidade de gestão irregular, e determinou também a suspensão dos efeitos jurídicos das Assembleias da FMF realizadas em 22 de janeiro, incluindo a aprovação das contas de 2024 e a reforma do estatuto.

A nova administradora terá plenos poderes para substituir os dirigentes afastados e garantir a continuidade administrativa. Ela também deverá garantir a publicação, em portal eletrônico de fácil acesso, de todos os documentos institucionais, atas, contratos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Outros pedidos do MPMA, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, foram negados neste momento, mas poderão ser reavaliados ao longo do processo. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi intimada a se manifestar sobre o pedido de intervenção como assistente simples na ação, já que alertou para possíveis sanções da FIFA em caso de interferência judicial na gestão da FMF.

A ação segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado. O MPMA também pede, entre outros pontos, a nulidade definitiva das assembleias, a condenação dos dirigentes por danos morais coletivos e a inelegibilidade dos réus por 10 anos com base na Lei Geral do Esporte.