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PF faz operação no MA contra grupo que importou mais de R$ 1,6 bilhão em celulares ilegalmente

Publicado em: 10 de julho de 2024

Policia federal | Actualizado julio 2023

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal do Brasil, deflagrou nesta quarta-feira, 10, a Operação Corisco Turbo, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa responsável por importar ilegalmente grandes quantidades de mercadorias de origem estrangeira sem qualquer pagamento de tributos.

Cerca de 250 policiais federais e 100 servidores da Receita Federal cumprem, em São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, 51 mandados de busca e apreensão, 25 ordens de sequestro de bens imóveis, 42 ordens de sequestro de veículos, além do bloqueio de 280 milhões de reais nas contas dos alvos da operação.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que também determinou medidas cautelares diversas da prisão em desfavor dos principais investigados, tais como proibição de se ausentarem do país, com a entrega dos passaportes em 24 horas, proibição de se ausentarem do município de domicílio, comparecimento mensal ao Juízo Federal para informar suas atividades e proibição de manterem contato uns com os outros.

As investigações apontam que a organização criminosa se subdividia em núcleos responsáveis pela negociação e venda de produtos eletrônicos, transporte/armazenamento, constituição de empresas fictícias, envio de dinheiro para o exterior e receptação dos produtos para revenda em comércios.

Os investigadores também encontraram indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas por meio de doleiros e de transferência de criptomoedas.

Segundo as investigações, há indícios da remessa ilegal de mais de R$ 1,6 bilhão ao exterior, estimando-se que foram internalizados no país mais de 500 mil telefones celulares pela organização criminosa nos últimos 5 anos.

Os suspeitos devem responder pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que possuem penas máximas que podem chegar a 37 anos de reclusão.

Município de Tuntum é bloqueado e deixa de receber FPM por irregularidades

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O município de Tuntum/MA, sob gestão do prefeito Fernando Pessoa, do Solidariedade, deixou de receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) este mês, devido a irregularidades na prestação de informações fiscais ao governo federal. É o que aponta o site do Tesouro Nacional.

De acordo com o levantamento da Folha do Maranhão, Tuntum deveria receber nesta quarta-feira, dia 10 de julho, o valor de R$ 753.602,62, referente ao repasse do FPM, mas, devido às irregularidades, o município foi bloqueado e deixou de receber o recurso.

Segundo especialistas, pendências ou irregularidades fiscais, débitos previdenciários, irregularidades na prestação de contas e falta de transparência são as principais causas dos bloqueios no repasse do FPM.

Além de Tuntum, os municípios de Alto Parnaíba, Buriticupu, Capinzal do Norte, Pedro do Rosário, São Félix de Balsas e São Raimundo das Mangabeiras também estão na lista dos municípios impedidos de receber o FPM.

Merenda escolar: justiça manda Braide anular contrato de R$ 51 milhões

Publicado em: 9 de julho de 2024

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, anulou contratação emergencial feita pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), através da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 51.395.955,80, que beneficiava a empresa RC Nutry Alimentação Ltda, com sede em São Paulo.

A empresa havia sido contratada por dispensa de licitação para fornecer alimentação distribuída aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de São Luís.

O magistrado acatou Ação Popular ajuizada por Thyago Henrique Santos Gomes.

Na ação, Gomes alegou que a dispensa de licitação não foi devidamente justificada, haja vista imperar no nosso ordenamento jurídico que a regra é a realização de licitação para contratação com o Poder Público, o que não foi observado no presente caso.

A Prefeitura de São Luís, em sua defesa, alegou que “o mero fato de a Administração Pública, mediante o exercício de um juízo de conveniência e oportunidade, ter optado por realizar contratação direta via dispensa de licitação, por si só, não consubstancia conduta ofensiva à moralidade administrativa ou ao ordenamento jurídico”.

Afirmou, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação justificou a contratação com base em hipótese legal específica de licitação dispensável.

A RC Nutry, por sua vez, apresentou defesa alegando, em suma, que sagrou-se vencedora no procedimento licitatório realizado e que a contratação emergencial teria ocorrido dentro da legalidade (id 93868733).

Alegou, ainda, que o valor da contratação estaria de acordo com o objeto da licitação, qual seja o fornecimento de merenda escolar às escolas do Município.

“Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelo autor Thyago Henrique Santos Gomes (CPC, art. 487, I), MANTENHO as tutelas de urgência concedidas e, por conseguinte, DECLARO NULO o processo administrativo n° 5.122/2023, realizado entre o Município de São Luís e RC Nutry Alimentação LTDA. CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento às circunstâncias do art. 85, §2º, do CPC”, atestou o juiz.

TCE: Prefeituras que não prestaram informações corretas sobre o EJA e Saúde serão representadas

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou o resultado das fiscalizações nas modalidades acompanhamento e levantamento realizadas nas áreas de educação e saúde. As fiscalizações avaliaram a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a infraestrutura disponibilizada para a prestação de serviços no campo da saúde. As ações seguiram as diretrizes estabelecidas pelos planos bienais de Fiscalização 2022-2023 e 2024-2025 e o pelo plano anual de atividades da Corte de Contas maranhense.

Em decorrência do cenário detectado nas fiscalizações, no qual verificou-se inadimplência significativa no tocante ao envio das informações solicitadas, a Sefis determinou que o Núcleo de Fiscalização II do TCE crie grupo de trabalho para abertura e instrução processual de procedimentos de representação contra os titulares das secretarias municipais de Educação e de Saúde que não enviaram informações ou as encaminharam de forma incorreta nos processos de fiscalização do EJA 2023, EJA 2024 E SAÚDE 2024.

Além de verificar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores públicos, os auditores do Grupo de Trabalho podem sugerir, com fundamento na Instrução Normativa TCE/MA n° 69/2021, a aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por questionário não respondido ou respondido incorretamente.

Outra provável sanção a que estão sujeitos os gestores que não cumpriram as normas relativas ao envio das informações solicitadas nos referidos processos fiscalizatórios consta no Artigo 72 da Lei Orgânica do TCE, que trata da possibilidade de o TCE determinar cautelarmente o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Tal medida pode ser adotada sem prejuízo à apuração de eventual responsabilidade solidária por parte do chefe do executivo municipal.

Para o secretário de fiscalização TCE, Fábio Alex de Melo, os procedimentos de fiscalização realizados envolveram áreas estratégicas vinculadas a políticas públicas que tem grande impacto no cotidiano dos cidadãos e no desenvolvimento socioeconômico do Maranhão. “Educação e Saúde mobilizam grandes volumes de recursos públicos, que devem ser aplicados da forma correta, resultando em benefícios concretos aos cidadãos. Com essas fiscalizações, o controle externo atua para que as políticas públicas nestas áreas alcancem maior grau de eficácia”, afirma.

Confira no link a seguir a íntegra do resultado das fiscalizações do EJA e da Saúde realizadas pelo TCE: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9061

Brandão e Gilberto Lins buscam parcerias para o Porto do Itaqui em visita ao Canal do Panamá

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O governador Carlos Brandão está em missão no Canal do Panamá, junto com o presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Gilberto Lins. A viagem acontece de terça-feira (9) a sexta-feira (12), e tem como objetivo buscar parcerias estratégicas que possam impulsionar o Porto do Itaqui, que já é um dos principais portos do Brasil.

O Canal do Panamá, inaugurado em 15 de agosto de 1914, é uma peça vital na logística global, conectando o Oceano Atlântico ao Oceano Pacífico e facilitando o comércio internacional. Algumas das principais rotas são da Costa Leste dos EUA à Costa Oeste da América do Sul, além de fluxos significativos da Europa para a Costa Oeste dos EUA e Canadá, otimizando tempo e custos de transporte marítimo.

De acordo com o governador Carlos Brandão, o atual processo de expansão pelo qual passa o Canal do Panamá, oferece ao Porto do Itaqui a oportunidade de acessar novos mercados. “Nosso governo tem buscado constantemente parcerias que também possam expandir a capacidade logística do Porto do Itaqui. O Maranhão tem o maior porto público do Norte-Nordeste, e o quarto maior do país em movimentação de cargas, e é conectado a uma malha ferroviária imprescindível para a exportação de grãos. Além disso, ainda oferecemos segurança política e jurídica para empresas interessadas em explorar todas essas potencialidades”, afirmou.

Sobre o Itaqui

Em 2023, o Porto do Itaqui alcançou um recorde histórico de mais de 36 milhões de toneladas de cargas gerais, destacando sua importância para o agronegócio brasileiro e para a economia nacional.

Com nove berços de atracação, o porto possui ainda capacidade para receber simultaneamente várias embarcações de grande porte, reduzindo o tempo de espera para atracação e os custos operacionais. Os berços 100 e 103, reconhecidos como os mais produtivos do Brasil para grãos, operaram mais de 15 milhões de toneladas de soja e milho em 2023.

Integrado a uma rede de transporte multimodal, incluindo três ferrovias (Norte-Sul, Transnordestina e Carajás) e rodovias, o Porto do Itaqui facilita o escoamento eficiente das cargas para outras regiões do Brasil e para o exterior. Essa conectividade é um diferencial significativo para quem busca eficiência logística e oportunidades de negócios no mercado global.

Foto: Divulgação

Camarão assume Governo e fala em manutenção da “completa normalidade”

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O vice-governador Felipe Camarão (PT), mais uma vez,  assumiu nesta terça-feira (9), o comando do governo do Estado por três dias.

Através das redes sociais, na manhã de hoje (09), o petista comentou: “Assumo hoje, por 3 dias, interinamente o @GovernoMA . Mais uma vez honrado com missão tão importante em razão da missão internacional do governador @carlosbrandaoma . Trabalharei para que tudo siga dentro da completa normalidade, seguindo as diretrizes deixadas pelo amigo Brandão”.

Camarão assume o cargo pela quarta vez. Ele teve que deixar temporariamente o cargo de secretário de Estado da Educação.

Já o  governador Carlos Brandão (PSB) estar em viagem ao Panamá, onde visitará portos e buscará parcerias institucionais nesta área, ao lado do presidente Gilberto Lins (EMAP).

Fred Campos lidera corrida eleitoral em Paço do Lumiar

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Nova pesquisa de um novo instituto, divulgada nesta segunda-feira (08), confirma que o empresário e advogado Fred Campos (PSB) lidera a corrida eleitoral com extrema folga em Paço do Lumiar.

De acordo com o Instituto Qualitativa, que ouviu 500 eleitores, entre os dias 28 e 30 de junho, Fred Campos foi o mais citado no cenário espontâneo, onde não são apresentados os nomes.

No cenário estimulado, onde são apresentados os nomes aos eleitores, a vantagem de Fred Campos é enorme. O pré-candidato do PSB aparece com 61% contra 13,4% do atual presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Jorge Maru.

A pesquisa foi registrada sob numero MA-00222/2024, no dia 02 de julho. O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro de 4,3%.

O levantamento do Instituto Qualitativa é mais um que confirma que Fred Campos vai liderando com extrema folga a disputa em Paço do Lumiar.

Blog do Jorge Aragão

PSB marca convenção para homologar candidatura de Duarte Júnior a prefeito de SLZ

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O PSB definiu a data para oficializar a candidatura do deputado federal Duarte Júnior a prefeito de São Luís.

Via redes sociais, o federal socialista anunciou que o ato está marcado para o dia 21 de julho, um domingo.

“Faça parte deste movimento por uma São Luís com mais acesso à Saúde, onde as pessoas não sofram na fila para uma simples consulta, exame ou terapia. Por uma cidade com uma Educação pública de qualidade e inclusiva, onde todas as crianças, independentemente de terem ou não algum tipo de deficiência, sejam matriculadas e tenham a oportunidade de ler, escrever e se desenvolver. Pelo direito de ir e vir, com um transporte público limpo, pontual, eficiente e acessível”, declarou.

Além do PSB, apenas o Novo também já marcou data para convenção, no dia 04 de agosto que deverá homologar a candidatura do deputado Wellington do Curso à Prefeitura de São Luís.

TRE-MA aprova plebiscito sobre passe livre estudantil em São Luís

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Em sessão plenária na tarde da segunda-feira (8), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou, por unanimidade, o pedido feito pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL) para a realização de um referendo. O objetivo é consultar a população, durante o primeiro turno das eleições de 2024, sobre a adoção ou não do passe livre estudantil na capital.

A medida foi analisada pela Justiça Eleitoral após indicação apresentada pelo vereador Sá Marques (PSB), a pedido dos professores Franklin Douglas e Leonel Torres, autores de um abaixo-assinado apresentado e aprovado pela Casa Legislativa.

Enviada pelo presidente do Legislativo, Paulo Victor (PSB), após a sessão ordinária do dia 19 de junho, a proposição sugere que a consulta seja realizada concomitantemente com as eleições para saber a opinião da população ludovicense sobre a gratuidade nos ônibus para estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos, de faculdades teológicas e seminários.

“Ficamos felizes em saber que a Corte Eleitoral Maranhense aprovou essa sugestão, que foi apresentada na Câmara a pedido de um grupo de professores da UFMA. É uma medida que beneficiará todas as pessoas que estejam devidamente matriculadas e frequentando uma instituição de ensino com sede na capital maranhense”, frisou Paulo Victor.

De acordo com os educadores, o passe livre estudantil já é realidade em algumas cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Fortaleza, São Paulo, Distrito Federal e Florianópolis. Os docentes destacaram ainda que a inclusão de consulta popular nas eleições municipais está prevista no artigo 14, parágrafo 12 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 111, de 2021.

Caso a população ludovicense decida, em sua maioria, pelo passe livre estudantil, o assunto sobre a regulamentação voltará a ser debatido na Câmara Municipal pelos parlamentares eleitos para a próxima legislatura, que se iniciará em 2025.

Justiça condena Facebook a pagar R$ 10 mi de dano moral coletivo e R$ 500,00 de individual

Publicado em: 8 de julho de 2024

Imagem de uma pessoa com o celular na mão com a tela mostrando a página do Facebook.

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

TRANSTORNOS

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos.

O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram.

O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.

Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.