O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, deu 24 horas para que o Partido Liberal, legenda do presdiente não reeleito Jir Bolsonaro, envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o relatório completo no qual alega haver “desconformidades irreparáveis no funiconamento das urnas.
A coligação de Bolsonaro afirmou, em representação do TSE, ter “constatado evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas, através de eventos registrados nos arquivos Logs de Urna, demonstradas em laudo técnico de auditoria realizada pela entidade Instituto Voto Legal (IVL)”.
No documento, a sigla de Bolsonaro pede que “sejam invalidados os votos decorrentes” de urnas fabricadas em 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. O suposto relatório citado pelo Partido Liberal alega que há “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento” nesses modelos e elenca possíveis consequências práticas e jurídicas com relação ao 2º turno.
Em decisão célere, Moraes deu 24 horas para que a legenda de Bolsonaro apresente também relatório sobre as urnas usadas em primeiro turno. “As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas”, determinou o presidente do TSE.
A legenda pede ao Tribunal Superior Eleitoral que “sejam invalidados votos das urnas em que forem comprovadas desconformidades de mau funcionamento”. O relatório tem 33 páginas e solicita a anulação de votos computados em 250 mil urnas.
O Senador eleito Flávio Dino se manifesta
O ex-governador e senador eleito, Flávio Dino(PSB), disse que o questionamento deveria também incluir o primeiro turno. “Obviamente tal invalidação deveria ocorrer no 1º e no 2º turno. Isso alteraria a eleição de governadores, senadores, deputados. Então, o pedido visa apenas agitar cercadinhos, cercos e bloqueios. E se trata de LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (artigo 80 do CPC)”, afirmou.