O Judiciário condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a resolverem as pendências para implantar e habilitar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís, e a garantirem o funcionamento dos serviços sanitários de forma adequada.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam resolvidas as pendências nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na região de São Luís, conforme a Resolução nº 2/2020, da Comissão Intergestores Regional, validada pela Resolução CIB/MA nº 15/2020.
Na ação, o Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís. Com isso, há prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de saúde mental.
Clínicas La Ravardiére e São Francisco
O processo foi iniciado com base em Inquérito Civil que apurou o descredenciamento das Clínicas “La Ravardiere” e “São Francisco” do Sistema Único de Saúde para atendimento psiquiátrico.
Sobre o descredenciamento das clínicas, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a RAPS do Maranhão está em fase de construção e consolidação e que “a criação dos dispositivos especializados em saúde mental que irão substituir tal modelo do Hospital Nina Rodrigues estão a depender da evolução das referidas criações de dispositivos de saúde mental pelos entes municipais”.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, é necessário manter o convênio com aquelas duas clínicas até concretizar o plano de expansão dos serviços especializados, a fim de intensificar o processo para desautorizar o atendimento e descredenciar aquelas clínicas psiquiátricas.