O Ministerio Público de Contas do Maranhão emitiu parecer em desfavor do Prefeito Fernando Portela Teles Pessoa, do vice-prefeito Nelson Silva de Almeida e de secretários municipais. O manifesto jurídico se dá em razão de uma investigação em torno de irregularidades, que estão sendo investigadas na gestão municipal de Tuntum.
“Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão, em face do Município de Tutum/MA, de responsabilidade do Senhor Fernando Portela Teles Pessoa, em razão de supostas irregularidades quanto ao pagamento de diárias operacionais concedidas a agentes públicos e políticos em quantidade e valores exorbitantes”, aponta o documento. Conforme documento do TCE/MA abaixo:
O Ministério Público de Contas exige o ressarcimento aos cofres públicos dos possíveis valores desviados, determinando, ainda, medidas que possam garantir transparência e publicidade de documentos no sentido de garantir a utilização legal dos recursos públicos municipais.
O documento também aponta o que, segundo o Ministério de Público de Contas do Estado, seria um conluio entre os mencionados agentes públicos com o objetivo de desviar recursos do erário municipal, mediante a simulação de deslocamento do servidor de sua sede originária para justificar a despesa pública com diárias.
Veja o que segue no documento: “aplicar aos servidores Fernando Portela Teles Pessoa, Nelson Silva de Almeida, Deusim Guimarães Campos Silva, Anna Mayara Oliveira Cunha, Antonia Morais Gomes, Walber Lopes de Sousa, Francisco Werbeth Lopes Rocha, Fábio Andrade Pessoa, Pedro Jorge de Oliveira Mello, Cícero Humberto Gomes Figueiredo, Augusto Ferreira Andrade, José Fillipy Andrade Gonçalves, Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta, Rosineide Silva Xavier, Nágela Rafaela Sousa Rogrigues da Silva, Charles Wagner Brito Tavares, Carlos Arthur Leda Santos, Luana Lima Chaves, Ana Izabel Fernandes e Silva e Welligton Chaves Pessoa Welligton Chaves Pessoa (integrantes do staff do governo municipal), a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual (art. 69 da Lei Orgânica), uma vez que os fatos revelam que havia um conluio entre os mencionados agentes públicos com o objetivo de desviar recursos do erário municipal, mediante a simulação de deslocamento do servidor de sua sede originária para justificar a despesa pública com diárias.”
Além de Pessoa, um vasta relação de servidores municipais, incluindo secretários e o vice-prefeito, foram citados no Parecer nº 1453/2024/GPROC4/DPS. São eles: Nelson Silva de Almeida Deusim Guimarães Campos Silva Anna Mayara Oliveira Cunha Antonia Morais Gomes Walber Lopes de Sousa Francisco Werbeth Lopes Rocha Fábio Andrade Pessoa Pedro Jorge de Oliveira Mello Cícero Humberto Gomes Figueiredo Augusto Ferreira Andrade José Fillipy Andrade Gonçalves Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta Rosineide Silva Xavier Nágela Rafaela Sousa Rogrigues da Silva Charles Wagner Brito Tavares Carlos Arthur Leda Santos Luana Lima Chaves Welligton Chaves Pessoa.
Leia a íntegra do parecer aqui: parecer_89055 (1)