Justiça determina que Eduardo Braide pague as Emendas atrasadas de 17 vereadores

Publicado em: 20 de janeiro de 2025

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O Juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, determinou nesta segunda-feira, 20, que o prefeito Eduardo Braide (PSD) pague as emendas impositivas propostas por 17 vereadores e ex-vereadores da capital ainda no Orçamento de 2024.

A decisão beneficia os seguintes parlamentares: Aldir Júnior (PL), Andrey Monteiro (PV), Antônio Garcez (PP), Marlon Botão (PSB), Concita Pinto (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Marquinhos (União Brasil), Astro de Ogum (PC do B), Coletivo Nós (PT), Octávio Soeiro (PSB), Nato Júnior (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Raimundo Penha (PDT), Thyago Freitas (PRD), Paulo Victor (PSB) e Beto Castro (Avante).

Na decisão de primeiro grau, o magistrado teceu críticas a Prefeitura de São Luís pela não execução das emdas parlamentares.

“Do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência, ante a presença dos pressupostos necessários para a sua concessão, por conseguinte, estendo os efeitos da tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento, Proc. nº 0800037-67.2025.8.10.0000, nos termos alicerçados pelo Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, a fim de que sejam reservados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 os valores não pagos atinentes às emendas impositivas de todos os ora autores, no exercício financeiro de 2024 – conforme planilha de Id. 138575709, e, como consequência DETERMINO ao Município de São Luís que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas parlamentares indicadas pelos autores e proceda ao consequente pagamento dos valores pendentes das ditas emendas de 2024, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a considerar da data da aprovação da Lei Orçamentária de 2025, em trâmite no Poder Legislativo Municipal, nos moldes das disposições constantes na Lei Federal nº 9.784/1999.”  Despachou o juiz.

No bojo da decisão, ele também determinou que o Município de São Luís apresente, em no máximo 15 dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas indicadas pelos parlamentares.