
A Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que tem como candidato ao Governo do Maranhão, Felipe Camarão (PT), tentou impedir que a Coligação Avanço por Todo o Maranhão, que tem como candidato ao Palácio dos Leões, Orleans Brandão, utilizasse imagens e citasse na propaganda eleitoral o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, a Justiça Eleitoral, através da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido feito. A magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. Segundo a decisão, a restrição à participação de filiados a partidos que apoiam outros candidatos está prevista especificamente para o segundo turno.
A juíza também destacou que não houve participação ativa de Lula nas propagandas. O presidente não aparece fazendo declaração, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.
Em relação às imagens dos dois juntos, a juíza afirmou que o material comunica proximidade política, mas isso não pode ser automaticamente equiparado a uma declaração de apoio eleitoral.
“A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral”, pontuou.
Com o indeferimento da liminar, as propagandas poderão continuar sendo veiculadas.

