
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou um pedido do deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) para suspender a execução do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.
A solicitação foi apresentada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador e candidato à reeleição, Orleans Brandão (MDB), o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior, além de Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão.
Rodrigo Lago alegou a possível prática de abuso de poder político com repercussão econômica. Segundo ele, a liberação dos recursos em parcela única no ano eleitoral, destinados a obras de infraestrutura e outras despesas de capital, poderia interferir na disputa de 2026.
Além da suspensão do contrato, o parlamentar pediu que o Banco do Brasil fosse impedido de realizar o desembolso. Caso os recursos já tivessem sido repassados, solicitou o bloqueio da conta do Estado e a proibição da emissão de notas de empenho vinculadas ao financiamento.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, neste momento do processo, a existência de desvio de finalidade eleitoral ou o direcionamento dos recursos em benefício de determinada candidatura.
O magistrado também destacou que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação com o mesmo objeto, distribuída em 15 de setembro e sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo a decisão, a concessão de medidas diferentes pelas duas cortes poderia provocar decisões conflitantes.
Outro ponto considerado foi a natureza do contrato. De acordo com o relator, não se trata de uma transferência voluntária de recursos, mas de uma operação de crédito que deverá ser paga pelo Estado ao longo de 20 anos, alcançando o total de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
Sebastião Bonfim afirmou ainda que eventuais irregularidades fiscais, orçamentárias ou administrativas relacionadas à operação devem ser examinadas, inicialmente, por órgãos como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Tribunal de Contas da União e a Justiça comum ou federal.
A decisão também apontou risco de prejuízo à população caso o contrato fosse suspenso imediatamente. Para o relator, o bloqueio poderia interromper obras, investimentos e pagamentos a fornecedores, causando danos à administração pública e à coletividade.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado por Rodrigo Pires Ferreira Lago, ante a ausência de prova inequívoca do desvio de finalidade eleitoral, a existência de ação idêntica em curso perante o Tribunal Superior Eleitoral e o manifesto risco de dano inverso à administração pública”, decidiu.
A negativa refere-se apenas ao pedido de urgência. A ação continuará tramitando no TRE-MA. Os investigados serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

