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Saiba as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo STF

Publicado em: 12 de setembro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

SAF: Agricultores realizam colheita do algodão agroecológico em Alcântara

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O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (Saf), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Embrapa Algodão, Prefeitura de Alcântara, Sindicato de Trabalhadores Rurais de Alcântara e Consórcio Nordeste, realizou o Dia de Campo do projeto Algodão Agroecológico na comunidade quilombola São Maurício, localizada no município de Alcântara.

O Dia de Campo teve o objetivo de fazer uma retrospectiva da implantação do projeto, além de realizar a colheita do primeiro ciclo do algodão agroecológico, e, também, acompanhar os
resultados do cultivo do algodão consorciado com outras culturas em sistemas agroecológicos.

O secretário da SAF, Bira do Pindaré, destacou o momento de colheita que marca uma nova fase para o sucesso do projeto. “Alcântara, no passado, foi uma grande produtora de algodão utilizando mão de obra escravizada. Hoje, a cidade renasce com a expectativa de que, agora, a liberdade irá gerar renda, incentivar a produção de alimentos e garantir segurança alimentar das famílias de agricultores familiares, por meio das ações que o projeto Algodão Agroecológico vem desenvolvendo na comunidade São Maurício. Vimos as sementes serem plantadas aqui, e agora testemunhamos a colheita,” disse Bira do Pindaré.

Na ocasião, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SAF e a Embrapa Algodão para integração de esforços para execução de transferência de tecnologia e capacitações no projeto.

Durante sua fala institucional, o secretário Bira do Pindaré
anunciou a ampliação do projeto Algodão Agroecológico para outra comunidade de Alcântara, e que irá destinar barracas de feira para incentivar a comercialização dos
alimentos produzidos pela comunidade São Maurício.

O pesquisador da Embrapa Algodão, Frederico Lisita, na oportunidade, apresentou a
evolução do projeto que culminou na colheita do algodão. “Essa é a colheita do primeiro ciclo do projeto no Maranhão, e que é um projeto que engloba todos estados do Nordeste para fortalecimento e ampliação do algodão agroecológico em consórcios alimentares na região do semiárido. Aqui, em São Maurício, o projeto está sendo executado em uma área
de 1 hectare, onde foram plantados algodão em consórcios com culturas alimentares como o gergelim, milho, mandioca, moringa, e variedades de algodão branco, marrom e verde. O projeto é um sucesso,” ressaltou o pesquisador.

Em Alcântara, o projeto piloto está sendo implantado na comunidade quilombola São Maurício com abrangência às comunidades quilombolas Cajiba, Tiquara, Nova Alcântara, Anhenhequara, beneficiando diretamente 27 famílias, e indiretamente 60 famílias aproximadamente.

A agricultora familiar, Eliane Rodrigues, afirmou que o projeto algodão agroecológico é resistência para a comunidade. “Temos trabalhado incansavelmente para esse projeto acontecer, o Algodão da Liberdade é mais que um projeto, é um sonho realizado e a esperança para o futuro dessa comunidade. Vamos trabalhar para que nossos filhos e netos continuem a lutar para que o algodão gere renda, vire artesanato, vire confecção de roupas,” contou Eliane.

Pedro Lucas comemora aprovação do PL 321/2025 no combate a fome

Publicado em: 11 de setembro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

O PL 321/2025, de autoria do deputado federal Pedro Lucas (União/MA), estabelece ações para reduzir o desperdício de alimentos, estimular a doação de excedentes e fortalecer a rede de bancos de alimentos no país. Entre os objetivos estão o apoio logístico para distribuição mais eficiente, o incentivo a pesquisas e inovações na área e a criação de campanhas de conscientização.

O projeto também prevê benefícios como acesso a linhas de crédito específicas para empresas que investirem em infraestrutura de doação, além da criação do Selo de Estabelecimento Social e Solidário, que reconhece iniciativas alinhadas à política.

“Vamos juntos combater o desperdício! Fico feliz com a aprovação do PL 321/25, proposto pelo nosso mandato, que vai instituir a Política Nacional de Combate ao Desperdício e de Incentivo à Doação de Alimentos. A nossa proposta foi considerada pela organização Pacto Contra a Fome uma importante iniciativa de combate à fome em nosso país. Estamos firmes apoiando ações que transformam a vida dos brasileiros”, afirmou Pedro Lucas.

Ex-delegado e mais dois são condenados a até 19 anos de prisão no MA

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Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Morros, em 2016, levou a Justiça a condenar, no último dia 5, o ex-delegado de Polícia Civil da cidade Alexsandro de Oliveira Passos Dias (foto) a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de 539 dias-multa pelos crimes de concussão e peculato.

O réu também foi condenado à perda do cargo de delegado de Polícia.

Também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa; e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com pena estipulada em 8 anos de reclusão e 196 dias multa. Apesar de ter sido estabelecido regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que mantidas as medidas cautelares já impostas.

Cada dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo na época dos fatos.

O Ministério Público do Maranhão denunciou os três réus pelos crimes de concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes já estavam prescritos na data da sentença.

De acordo com as investigações, no período de 2015 a abril de 2016, os denunciados uniram-se para cometer crimes contra a administração pública, valendo-se da estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro de Oliveira Passos Dias era o delegado titular enquanto Paulo Jean Dias da Silva e Adernilson Carlos Siqueira Silva exerciam irregularmente a função de escrivães, mesmo sem vínculo formal com a administração pública estadual.

A concussão, que é quando um servidor público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida foi verificada por diversas vezes, notadamente em casos de apreensão de veículos. Em um dos casos, o proprietário de uma motocicleta apreendida por ausência de documentação regularizou a situação e, ao buscar recuperar o veículo, foi informado da necessidade de pagamento de R$ 600, reduzida a R$ 500 após negociação.

Em outra situação, um homem intimado a comparecer à Delegacia por suposta prática de ameaça teve sua motocicleta apreendida em frente ao órgão. Após regularizar o pagamento e tributos atrasados, a vítima foi informada que precisaria pagar R$ 1 mil para reaver a moto. Após negociação, foram pagos R$ 500.

Nesses casos, o pagamento era sempre feito em espécie a Paulo Jean da Silva, que restituía os veículos sem a emissão de qualquer recibo ou termo formal. “A ausência de registros oficiais de apreensão e restituição evidencia o caráter irregular da conduta”, aponta, na sentença, o juiz Geovane da Silva Santos.

A prática de concussão também acontecia em relação à cobrança de valores de fiança que não eram repassados aos cofres públicos. Em uma situação, ocorrida em abril de 2016, a família de um homem que supostamente teria praticado crime de ameaça foi cobrada em dois salários mínimos (R$ 1.760,00) a título de fiança, sob pena de transferência do preso para a Unidade Prisional de Rosário ou Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Mais uma vez o pagamento foi feito em espécie, recebido por Adernilson Carlos Silva, sem a emissão de guia de recolhimento ou recibo oficial. As investigações verificaram, no entanto, que do total de R$ 1.760,00, apenas R$ 294,00 foram recolhidos aos cofres públicos. Após a intercessão de um advogado, R$ 1.400,00 foram devolvidos à família.

“Resta claro que não se tratou de atos isolados, mas de reiteradas exigências ilícitas, praticadas sob a roupagem da função pública, com o propósito deliberado de obter vantagem patrimonial indevida em detrimento de particulares fragilizados pela situação de constrangimento e medo”, observa a sentença

Os réus também foram denunciados pelo crime de peculato, que é caracterizado quando um servidor público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel que detém por razão do cargo, ou o desvia em benefício próprio ou de terceiros.

Uma das situações verificadas também é relativa a valor relativo a fiança. Um homem preso por porte ilegal de arma de fogo, em março de 2016, teve a fiança determinada pelo delegado inicialmente em R$ 4 mil, valor posteriormente reduzido a R$ 2,5 mil e efetivamente pago, em espécie, a Adernilson Carlos Silva.

Mais uma vez, apenas R$ 290,00 foram repassados aos cofres públicos e não houve qualquer devolução de valores.

Ao assumir a titularidade da Delegacia de Polícia de Morros, Alexsandro Dias estabeleceu a cobrança de R$ 20 mensais para autorizar o funcionamento de bares na cidade. Os valores deveriam ser pagos diretamente na Delegacia, sob pena de interdição dos estabelecimentos, independentemente de licença expedida pela Prefeitura.

Os pagamentos eram feitos a Paulo Jean da Silva, tanto na unidade policial quanto nos próprios bares. Testemunhas afirmam que, muitas vezes, as cobranças eram feitas com a utilização de viatura da Polícia Civil. Após o pagamento, os comerciantes recebiam um documento denominado “autorização de funcionamento”.

A sentença revela que “após o início da investigação ministerial, Paulo Jean compareceu aos bares e recolheu algumas das autorizações que haviam sido distribuídas, rasgando-as ou prometendo leva-las para ajustes, evidenciando a tentativa de suprimir os elementos que poderiam comprovar a prática criminosa”.

Interrogado, o ex-delegado confirmou a cobrança e afirmou que os valores eram destinados à manutenção da Delegacia, embora não tenha apresentado nenhuma testemunha ou documento que comprovasse a versão. O juiz Geovane Santos observa que a forma da arrecadação, em espécie e sem a geração de guia de recolhimento oficial, contraria o procedimento previsto. Além disso, os valores teriam que ser destinados, obrigatoriamente, ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Documento expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública atesta que nos anos de 2015 e 2016 não houve nenhum registro de depósito da Delegacia de Morros em favor do Fundo.

Irregularidades também foram encontradas na cobrança de taxas para a realização de festas em Morros. Eram cobrados R$ 160 por festa, pagos diretamente a Paulo Jean da Silva. Essa liberação era condição, inclusive, para pareceres favoráveis à realização dos eventos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os réus foram condenados a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 8,2 mil relativos à cobrança de licenças de festas e taxas de bares, além da cobrança pela liberação de motocicletas da Delegacia.

ex-delegado e Adernilson Carlos Silva deverão ressarcir outros R$ 2.210 referentes a valores cobrados indevidamente a título de fiança.

Na Ação, a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva destaca, ainda, a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

“Ao converterem a Delegacia de Polícia, local que deveria ser um bastião da legalidade e da proteção social, em um balcão de negócios ilícitos, os acusados, liderados pela própria autoridade policial do município, abalaram profundamente a credibilidade das instituições de segurança pública e a confiança da comunidade de Morros no Estado”, conclui a sentença. 

MP requer cassação de vereadores de Itapecuru por fraude à cota de gênero

Publicado em: 10 de setembro de 2025

Concurso MP MA - Ministério Público do Estado do Maranhão - Promotor ...

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim, emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos no município, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

De acordo com a promotora de Justiça Ilma de Paiva Pereira, ficou demonstrado que as candidaturas de Janaína Mendes Oliveira, Jhemilly Thayná Figueiredo Mendes Coelho e Maria do Rosário Costa Alves foram fictícias, criadas apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

O caso chegou ao MPE a partir de uma ação proposta pelo ex-vereador Neguinho da Saúde, que denunciou irregularidades na composição da chapa proporcional do Republicanos. A sigla conseguiu eleger dois vereadores no último pleito: Alberto Ferreira e Professora Cláudia, além de outros 14 candidatos que disputaram sem êxito.

No parecer, a promotora destacou que “as contradições nos depoimentos, a ausência de provas documentais idôneas, a votação inexpressiva e a inexistência de campanha efetiva evidenciam a prática de fraude eleitoral”. Com base nisso, o órgão ministerial pediu o reconhecimento da fraude à cota de gênero, a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos proporcionais beneficiados, a anulação dos votos do partido, o recálculo do quociente eleitoral e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das candidatas fictícias e daqueles que anuíram com o ilícito.

O processo agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a procedência do pedido e os efeitos sobre a composição da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

Fux vota para anular todo o processo por “incompetência” do STF para julgar Bolsonaro e mais sete

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.

Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e votou pela incompetência do STF para julgar a ação — algo que ele já tinha dito no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

Fux ainda afirmou que se manifestaria primeiramente sobre as questões preliminares. A primeira referente à incompetência do STF e da competência de juizado de primeiro grau.

“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.

“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.

Incompetência do STF e da Primeira Turma
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.

Fux ainda ponderou que, diante disso, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendou.

Em Buriticupu: Justiça afasta secretárias de Saúde e de Assistência Social

Publicado em: 9 de setembro de 2025

A Justiça determinou nesta segunda-feira (8) o afastamento das secretárias municipais de Buriticupu, Chrystiane Piancó Lima (Saúde), e Áurea Cristina Costa Flor (Assistência Social), dos cargos por 180 dias. Também foram afastados o diretor de Proteção Social Especial, Paulo Sérgio Pereira Mendes, e Alexandre Florentino Magalhães, assessor jurídico da Procuradoria-Geral do Município.

A decisão liminar também proíbe os denunciados de manter contato com testemunhas e servidores das Secretarias e do Conselho Tutelar, acesso às sedes das instituições e aos sistemas de informação, além de ter determinado a busca e apreensão dos bancos de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e e-mails institucionais.

A operação de busca e apreensão foi realizada na manhã desta terça-feira (9). O material apreendido será analisado, conforme determina a determinação judicial.

A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu encaminhou, em 6 de agosto, uma Recomendação ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva, solicitando a adoção, no prazo de 30 dias, de providências para organização da rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município.

Entre as medidas solicitadas estavam a criação de um comitê para gestão da rede de cuidado e proteção, com representantes das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, Polícia Civil, Conselho Tutelar e acompanhamento do Ministério Público; formalização de fluxo e mecanismos de comunicação; adoção de ficha padronizada sobre casos de violência entre os órgãos da rede; implementação de programas de capacitação obrigatória e periódica para todos os profissionais da rede de proteção; elaboração de plano de monitoramento da rede para avaliar o impacto social das medidas.

Outras providências seriam a criação de grupo de trabalho permanente entre a Prefeitura e o Ministério Público, para monitorar a execução do plano de ação e a adoção de uma política comunicação pública baseada em dados verificáveis sobre casos de violência contra crianças e adolescentes, para evitar informações imprecisas ou que atribuam responsabilidade de forma leviana a outros órgãos sem devida apuração.

No entanto, de acordo com o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, após a emissão da Recomendação, as investigações apontaram um cenário de total colapso da rede de proteção. De um universo de 105 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados no Sinan, pelo menos 95 não foram comunicados à Polícia Civil, “caracterizando uma omissão sistêmica e deliberada”.

O MP denunciou Chrystiane Piancó Lima, Áurea Cristina Costa Flor e Paulo Sérgio Pereira Mendes pelos crimes de omissão de comunicação (art. 26 da Lei Henry Borel), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e desobediência qualificada (art. 10 da Lei nº 7.347/85) Já Alexandre Florentino Magalhães foi denunciado por patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, do CP), por atuar ilegalmente na defesa pessoal das gestoras utilizando o cargo público.

Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino

Publicado em: 4 de setembro de 2025

A nova cara da Assembleia Legislativa do Maranhão

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou com Agravo Regimental (veja aqui) a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a ALEMA reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA,  permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

Aluisio Mendes presidirá comissão que analisará PEC da Segurança Pública

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (3) que a comissão especial para a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública será presidida pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), enquanto a relatoria do projeto ficará a cargo do deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

“São parlamentares com ampla experiência na área, o que garantirá um debate técnico e qualificado. A segurança pública é uma prioridade desta Casa e do povo brasileiro”, escreveu Motta em postagem nas redes sociais.

Enviada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional, a PEC foi construída após consulta a governadores e é uma das apostas para ampliar a segurança do cidadão. O texto prevê, entre outras questões, uma maior integração entre a União e os entes federados e dar respaldo constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018.

A PEC também propõe atualizar as competências das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). A PRF, por exemplo, se tornaria uma polícia ostensiva federal, passando a se chamar Polícia Viária Federal, com suas atribuições expandidas para fazer policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias, além das rodovias, como já acontece atualmente, e para auxiliar as forças de segurança estaduais quando requisitada.

Outras propostas são a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos; a de estabelecer diretrizes gerais para segurança e sistema penitenciário; a de fixar atribuições das guardas municipais e criar corregedorias e ouvidorias com autonomia funcional em relação às forças de segurança que estiverem sob seu escrutínio.

Os fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen) também estariam previstos na Constituição, a fim de garantir recursos e protegê-los contra contingenciamentos.

TCE: Daniel Brandão contesta acusações de parlamentar

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão, foi entrevistado pelo jornalista Clébio Cavagnolle, no Jornal da Record.

Brandão falou sobre as últimas ações da sua gestão, em especial a implementação de políticas sociais para diminuir os índices de extrema pobreza no estado e abordou as interferências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na entrevista, o governador também comentou sobre eventuais interferências entre os Três Poderes. Brandão defendeu autonomia para a Câmara Federal e Senado, bem como para o Executivo, que estão sofrendo interferências do Poder Judiciário. Brandão demonstrou preocupação com essa interferência.

“O que a gente precisa é que esses Poderes sejam harmônicos, mas com independência. Mas o que a gente vê hoje é muita judicialização dos processos. Não se pode admitir que o Judiciário queira interferir no Executivo, na Câmara e Senado Federal. O Judiciário tem que julgar a favor ou contra, mas sem interferir nos poderes. Eu vejo com muita preocupação essa questão da interferência entre os poderes”, destaca.

Clique aqui e veja a entrevista completa.