Saída Temporária : 45 presos não retornam aos presídios no Maranhão

Publicado em: 18 de agosto de 2022

824 presos deixam o Complexo de Pedrinhas nesta quarta-feira, em saída  temporária do Dia dos Pais, confira: | Joerdson Rodrigues

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 45 presos, que deixaram as unidades prisionais do Maranhão, não retornaram aos presídios, após terem recebido o benefício da Saída Temporária do Dia dos Pais. Desse total, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís.

No último dia 10 de agosto, 783 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (16). Mas 45 deles descumpriram a determinação. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comunicassem à VEP, até às 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

G1